Garagem é área comum e não pode ser utilizada para depósito.
Saber como funciona o direito de uso das áreas privativas e comuns nos condomínios é fundamental para a boa convivência entre os condôminos. Áreas comuns como a garagem acabam sendo motivos de desavenças entre vizinhos. Isto acontece por falta de conhecimento das leis ou simplesmente por ignorância e o condômino de maneira individualista acaba utilizando aquele espaço destinado aos veículos ou área de manobra como depósitos de objetos domésticos, entulhos etc.
Para quem não sabe a área privativa da propriedade fica restrita à parte interna do imóvel, ou seja, da porta de entrada para dentro, sendo que da porta para fora, o que inclui a garagem do edifício constitui área comum, conforme o § 2º do artigo 2º da Lei 4.591/64, assim como o § 1º do artigo 1.331 do Código Civil. Qualquer vaga de garagem, mesmo que possua matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis, consiste em propriedade exclusiva. Pelo fato de as vagas não possuírem paredes que as isolem, grades ou afins, a garagem é tida como área comum, pois sobre tal espaço pode-se transitar livremente
Quando um morador se utiliza de sua vaga de garagem ou mesmo da área de manobra, com outros fins que não o de estacionar o seu veículo comete infração e um desvio de finalidade da garagem. Mas a tolerância e o bom senso também devem haver. Nada contra um morador, desde que não cause transtorno, colocar, eventualmente, um objeto ou um material de uma obra por dois ou três dias na garagem, pois é normal uma pessoa precisar de um tempo para o recolhimento de algum objeto, ou entulho. Entulho que deve ser ensacado para gerar o mínimo de poeira e de poluição visual, pois nenhum vizinho é obrigado a tolerar permanentemente a “poluição” visual de uma parte de sua moradia. O visual limpo gera bem-estar e demonstra o bom nível dos moradores. Mas para quem não entende ou tem dificuldade de entender isso, o pagamento de multa ou custos de um processo judicial certamente motivará uma reflexão sobre o caso.
