
Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, define Primeira Seção
Uma decisão recente da Justiça tem potencial para reduzir o valor do ITBI pago pelos contribuintes no momento da aquisição de imóveis. A sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não altera as alíquotas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mas muda a base de cálculo do tributo, o que tende a favorecer os contribuintes.
Em julgamento encerrado no fim de fevereiro, o STJ entendeu que as prefeituras devem calcular o ITBI tomando como base o valor da compra declarado pelo comprador e não com base na estimativa municipal para o valor de mercado.
Fonte: Site STJ- Superior Tribunal de Justiça.
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